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Círculo eleitoral, também referido como distrito eleitoral, circunscrição eleitoral e zona eleitoral, é uma divisão territorial criada para fins eleitorais, a cujos eleitores inscritos corresponde um determinado número de mandatos, previamente definido, no órgão a eleger. Portanto, correspondem a critérios demográficos para organizar as eleições.
Os círculos eleitorais podem corresponder à organização administrativa, a solução mais comum nos países que não usam círculos uninominais (isto é que elegem apenas um representante), ou serem demarcados especificamente para fins eleitorais.
A dimensão do círculo pode ir da simples freguesia, município ou unidade semelhante, como ocorre nas eleições autárquicas, até à totalidade do território nacional, como ocorre em Portugal nas eleições para o Parlamento Europeu.
Quando os círculos são plurinominais, é em geral utilizado um método de distribuição proporcional dos mandatos para garantir que o número de eleitos de cada lista reflete adequadamente a proporção dos votos recebidos. Estes métodos contêm por vezes provisões de discriminação positiva em relação às minorias, facilitando a atribuição de pelo menos um mandato, embora também seja comum a existência de um valor limiar, normalmente fixado em percentagem do voto válido, que exclui de consideração as listas que o não atinjam. Uma dessas formas mais comuns, de distribuição proporcional dos mandatos, é o método de Hondt.
A fixação dos círculos eleitorais é em geral controversa, pois pode determinar a priori o resultado final de uma eleição, pelo que esta matéria costuma ser reservada para a Constituição dos Estados ou para leis especiais que apenas podem ser aprovadas com maiorias qualificadas e em certos períodos bem definidos.